sábado, junho 19, 2004

Constituição Europeia?

Chegou-se ontem a acordo sobre o Tratado que intitui uma constituição europeia. Não digo simplesmente Constituição talvez por deformação profissional por eurocepticismo ou por purismo, mas a verdade é que uma Constituição presupõe um Estado (a UE não é um Estado), e, sobretudo, poder constituinte originário nascido de um momento fundador de uma nova ideia de Direito que virá a constituir a base da nova ordem jurídica. Nada disto se passou. O texto aprovado não passa de um tratado internacional ao qual deram o nome (mediático) de Constituição. Tal não é sequer uma novidade, o Tratado instituidor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também se chama Constituição.
De qualquer forma e à margem de todas estas polémicas devo recordar aos federalistas que já andaram por aí a deitar foguetes e a apanhar as canas que o tratado só será verdadeiramente aprovado após os processos de ratificação internos dos vários países. Muitos deles envolverão referendos (o nacional continua uma incógnita, se bem que se saiba que quase de certeza não alcançaria o limiar vinculativo dos 50%). Em muitos países europeus a vitória do sim está longe de ser certa, e não é só nos frios nórdicos ou no Reino Unido, até os francese e alemães podem não gostar muito dos avanços pró federalistas pouco popularmente legitimados. E se ganha o não? E nessa altura, o que é que acontece? Avança-se à força?
Veremos.